PORTARIA SF Nº 174 EM 18 DE MAIO DE 1992
· Publicada no DOE de 19.05.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como no artigo 752, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
R E S O L V E :
I - Submeter ao sistema especial de controle e fiscalização, previsto no artigo 752, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, a seguinte empresa:
COMGALT – COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Rua Ana Barreto, 65 – Prazeres – Jaboatão
CACEPE: 18.1.580.0165518-1
II - Determinar que a aplicação do sistema de controle e fiscalização à firma mencionada deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas:
a) Levantamento das mercadorias existentes em estoque no estabelecimento ou em depósito, no poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontre em circulação;
b) Acompanhamento temporário das operações de entrada e saída de mercadorias realizadas pela citada empresa;
c) Conferência de toda documentação fiscal encontrarem no estabelecimento;
d) Conferência de todas as mercadorias que se encontrarem no estabelecimento ou por ele transitarem;
e) Exigência de autenticação das notas fiscais a serem emitidas pela empresa qualificada;
f) Retenção, nas operações internas, de mercadorias, pelas unidades fiscais, até constatação posterior da regularidade da respectiva operação;
g) Emissão, por funcionário especialmente designado para este fim, de quitação de tributos relativa ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito ao sistema especial de controle e fiscalização de que trata esta Portaria;
III - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a editar normas complementares necessárias à execução desta Portaria;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado