PORTARIA SF Nº 174  EM 18 DE MAIO DE 1992

·        Publicada no DOE de 19.05.1992.

O SECRETÁRIO  DA  FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como no artigo 752, do Decreto nº  14.876, de 12.03.91,

R E S O L V E :

I     -  Submeter ao sistema especial de controle e fiscalização, previsto no artigo 752, do  Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, a seguinte empresa:

COMGALT – COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

Rua Ana Barreto, 65 – Prazeres – Jaboatão

CACEPE:  18.1.580.0165518-1

II    -  Determinar que a aplicação do sistema de controle e fiscalização à firma mencionada deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas:

a) Levantamento das mercadorias existentes em  estoque no estabelecimento ou em depósito, no poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontre em circulação;

b) Acompanhamento temporário das operações de entrada e saída de   mercadorias realizadas pela citada empresa;

c) Conferência de toda documentação fiscal encontrarem no estabelecimento;

d) Conferência  de todas as mercadorias que se encontrarem no estabelecimento ou por ele transitarem;

e) Exigência  de autenticação das notas fiscais a serem emitidas pela empresa qualificada;

f) Retenção, nas operações internas, de mercadorias, pelas unidades fiscais, até constatação posterior da regularidade da respectiva operação;

g) Emissão, por funcionário especialmente designado para este fim, de quitação de tributos relativa ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito ao sistema especial de controle e  fiscalização de que trata esta Portaria;

III  -  Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a editar  normas complementares  necessárias à execução desta Portaria;

IV  -  Esta Portaria entrará em vigor na  data de  sua  publicação.

GUSTAVO  KRAUSE  GONÇALVES  SOBRINHO
SECRETÁRIO   DA  FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado