PORTARIA SF Nº 191 EM 03.06.92
· Publicada no DOE de 06.06.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 15.787, de 27 de maio de 1992.
R E S O L V E :
I - A guia de depósito prevista no §1º do art. 3º do Decreto nº 15.787./92 fica denominada “Comprovante do Depósito de ICMS” e obedecerá ao modelo constante do Anexo único desta Portaria;
II - O documento de que trata o inciso anterior será fornecido pelas agências do Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE e estará à disposição do contribuinte a partir de 12 de junho de 1992;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
(§ 1º do Art. 3º do Decreto nº 15.787, de 17.05.92)
ANEXO I - PORTARIA SF Nº 191, DE 03.06.92
· Publicado no DOE de
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado