PORTARIA SF Nº 191   EM 03.06.92

·        Publicada no DOE de 06.06.1992.

SECRETÁRIO  DA  FAZENDA,  no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 15.787, de 27 de maio de 1992.

R E S O L V E :

I     -  A guia de depósito prevista no §1º do art. 3º do Decreto nº 15.787./92 fica denominada “Comprovante do Depósito de  ICMS” e obedecerá ao modelo constante do Anexo único desta Portaria;

II   -  O  documento de que trata o inciso anterior será fornecido pelas agências do Banco do Estado de Pernambuco S/A -  BANDEPE  e estará à disposição do contribuinte a partir de 12 de junho de 1992;

III  -  Esta Portaria  entra em vigor na data de sua publicação;

IV  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO  KRAUSE  GONÇALVES  SOBRINHO
SECRETÁRIO   DA  FAZENDA

(§ 1º do Art. 3º do Decreto nº 15.787, de 17.05.92)

 

 

 

 

ANEXO  I  - PORTARIA  SF  Nº  191,  DE  03.06.92

·        Publicado no DOE de

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado