PORTARIA SF Nº 198  EM 11/06/92

·        Publicado no DOE de 12.06.92

SECRETÁRIO  DA  FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 416  do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, combinado com a Portaria SF nº  434, de 24.09.91.

R E S O L V E :

I     -  Aprovar os valores do Anexo único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações  de Serviços de Transporte Interestadual  e Intermunicipal e de Comunicação -  ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II    -  Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cr$  50.111,93 (cinqüenta mil cento e onze cruzeiros e noventa e três centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria nº 59, de 04 de junho de 1992, do Secretário Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

III  -   O  disposto  nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico de cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser  apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário  da  Fazenda .

IV   -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 05 de junho de 1992.

V    -  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

LEOVEGILDO  LOPES  DA  MOTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 198/92

·        Publicado no DOE de 12.06.92

Valor do ICMS Relativo À Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado