PORTARIA SF Nº 205 EM 15/06/92
· Publicada no DOE de 16.06.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 623 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e no art. 2º do Decreto nº 15.767, de 19 de maio de 1992.
R E S O L V E :
I - Determinar que o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa procedente de outra Unidade da Federação seja recolhido antecipadamente, nos termos do art. 623 do Decreto nº 14.876/91;
II - Fixar em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), por saco de 50 Kg (cinqüenta quilos), o valor do ICMS a ser recolhido a ser recolhido nos termos do inciso anterior;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de junho de 1992;
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado