PORTARIA SF Nº 205 EM 15/06/92

·        Publicada no DOE de 16.06.1992.

SECRETÁRIO  DA FAZENDA,  no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 623 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e no art. 2º do Decreto nº  15.767, de 19 de maio de 1992.

R E S O L V E :

I     -  Determinar que o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa procedente de outra Unidade da Federação seja recolhido antecipadamente, nos  termos do art.  623  do Decreto nº  14.876/91;

II    -   Fixar em  Cr$  2.000,00 (dois mil cruzeiros), por saco de 50 Kg (cinqüenta quilos), o valor do ICMS a ser recolhido  a ser recolhido nos termos  do inciso anterior;

III   -   Esta Portaria  entra em vigor na data  de sua publicação, produzindo  efeitos a partir de 17 de junho de 1992;

IV   -   Ficam revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO  KRAUSE  GONÇALVES   SOBRINHO
SECRETÁRIO   DA   FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado