PORTARIA SF Nº 234  EM  07/07/92

·        Publicado no DOE de 08.07.1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no artigo 1º  da Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como no artigo 752 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

R E S O L V E :

I     -  Submeter ao sistema especial de controle e fiscalização, previsto no artigo 752 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, as seguintes empresas:

MERCADANTE REPRESENTAÇÃO COMERCIO LTDA

Rua da Hora, 366 – Espinheiro – Recife – PE

CACEPE:  181.1.001.0168023-0

PROPAMEC-PROD. PARA  PANIFICAÇÃO LTDA

AV. Prof. Joaquim Cavalcanti n° 1.000-BR 101-Norte-Iputinga-Recife-PE

CACEPE:   18.1.001.0173072-5

II     -  Determinar que a aplicação do sistema de controle e fiscalização às firmas mencionadas deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas, em relação a cada  empresa:

a) levantamento das mercadorias existentes em estoque no estabelecimento ou em depósito, em poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontrem em circulação;

b) acompanhamento temporário das operações de entrada e saída  de mercadorias  realizadas pela citada empresa;

c) conferência de toda documentação fiscal  encontrada no estabelecimento;

d) conferência de todas as mercadorias que se encontrarem no  estabelecimento ou por ele transitarem;

e) exigência de  autenticação das Notas Fiscais a serem emitidas pela  empresa qualificada;

f) retenção, nas operações internas, de mercadorias, pelas unidades fiscais, até constatação posterior da regularidade da respectiva operação;

g) emissão, por funcionário especialmente designado para este fim, de quitação de tributos  relativa ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito ao sistema  especial de controle e fiscalização de que trata esta Portaria;

III -  Autorizar a Diretoria  de Administração Tributária a editar normas  complementares necessárias  à execução desta  Portaria;

IV -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação .

GUSTAVO   KRAUSE   GONÇALVES   SOBRINHO
SECRETÁRIO  DA  FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado