PORTARIA SF Nº 234 EM 07/07/92
· Publicado no DOE de 08.07.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como no artigo 752 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
R E S O L V E :
I - Submeter ao sistema especial de controle e fiscalização, previsto no artigo 752 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, as seguintes empresas:
MERCADANTE REPRESENTAÇÃO COMERCIO LTDA
Rua da Hora, 366 – Espinheiro – Recife – PE
CACEPE: 181.1.001.0168023-0
PROPAMEC-PROD. PARA PANIFICAÇÃO LTDA
AV. Prof. Joaquim Cavalcanti n° 1.000-BR 101-Norte-Iputinga-Recife-PE
CACEPE: 18.1.001.0173072-5
II - Determinar que a aplicação do sistema de controle e fiscalização às firmas mencionadas deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas, em relação a cada empresa:
a) levantamento das mercadorias existentes em estoque no estabelecimento ou em depósito, em poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontrem em circulação;
b) acompanhamento temporário das operações de entrada e saída de mercadorias realizadas pela citada empresa;
c) conferência de toda documentação fiscal encontrada no estabelecimento;
d) conferência de todas as mercadorias que se encontrarem no estabelecimento ou por ele transitarem;
e) exigência de autenticação das Notas Fiscais a serem emitidas pela empresa qualificada;
f) retenção, nas operações internas, de mercadorias, pelas unidades fiscais, até constatação posterior da regularidade da respectiva operação;
g) emissão, por funcionário especialmente designado para este fim, de quitação de tributos relativa ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito ao sistema especial de controle e fiscalização de que trata esta Portaria;
III - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a editar normas complementares necessárias à execução desta Portaria;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação .
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado