PORTARIA SF Nº 240 EM 14/07/92
· Publicada no DOE de 15.07.92;
· REVOGADA pela Portaria SF 016/1996.
· O Decreto 12.255/87 estabelece o Regulamento anterior ao Decreto 14.876/91.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
I - Estabelecer que o Anexo Único, da Portaria SF nº 283, de 31 de julho de 1990 e alterações, passa a vigorar nos termos do Anexo1.
II - Determinar que os dados básicos do modelo do Documento de Arrecadação Estadual-DAE, para recolhimento dos tributos: Taxa FUSP (Geral)-DAE Modelo A,Custas e Emolumentos Judiciais –DAE Modelo B, Taxa FUSP (Segurança)-DAE Modelo C, Taxa FUSP (Agricultura)-DAE , Modelo D, Taxa FUSP (Saúde)-DAE Modelo E, Taxa FUSP (Fernando de Noronha)-DAE Modelo F são os seguintes:
a) código de receita;
b) valor a recolher;
c) nome ou razão social;
d) código de documento;
e) número de documento de identificação;
f) histórico;
g) autenticação
III - Estabelecer que, relativamente ao DAE referido no item anterior, será observado o seguinte:
a) o preenchimento dos campos contendo os dados básicos será feito em observância ao disposto no Anexo 2;
b) os dados gerais, inclusive instruções para preenchimento e impressão gráfica, serão os previstos no Anexo 3;
c) o “lay-out” do modelo será o constante do Anexo 4.
IV - As Secretarias de Estado e entidades interessadas poderão acrescer outros campos a dados ao DAE previsto no item II, para melhor acompanhamento e controle, desde que não prejudique a clareza dos dados básicos contidos nos campos obrigatórios.
V - A arrecadação dos tributos por meio do DAE de que trata o item II será realizada pelos órgãos arrecadadores credenciados , observadas , em especial, as disposições das Portarias SF nº 283, de 31 de julho de 1990 e SF nº 399, de 03 de setembro de 1991 e alterações .
VI -
Enquanto não esgotados os estoques dos DAE’S Modelos “A” e “B”,
poderão ser utilizados os modelos previstos no Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987 e na Portaria SF nº 399,
de 03 de setembro de 1991.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VIII - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES
SOBRINHO
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 PORTARIA SF Nº 240
“ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SF 283/90
DAE 04 – IPVA – TAXA FUSP E CUSTAS
E EMOLUMENTOS JUDICIAIS
1. DADOS GERAIS
2.
PREENCHIMENTO
CAMPO
INSTRUÇÕES
03 Código
do Tributo:
380-5
IPVA
440-1 TAXA FUSP (GERAL)
450-9 TAXA FUSP (SEGURANÇA)
451-7 TAXA FUSP (AGRICULTURA)
452-5 TAXA FUSP (SAÚDE)
453-3 TAXA FUSP (FERNANDO DE NORONHA)
660-7 CUSTAS E
EMOLUMENTOS JUDICIAIS
08 Indicar:
1 - se arrecadação foi de IPVA
2 - se arrecadação foi de TAXA FUSP
(GERAL)
3 - se arrecadação foi de CUSTAS E
EMOLUMENTOS JUDICIAIS
4 - se arrecadação foi de TAXA FUSP
(SEGURANÇA)
5 - se arrecadação foi de TAXA FUSP
(AGRICULTURA)
6 -
se arrecadação foi de TAXA FUSP (SAÚDE)
7 -
se arrecadação foi de TAXA FUSP (FERNANDO DE NORONHA)
ANEXO – 2 DA PORTARIA SF Nº 240
CAMPO
CONTEÚDO
CÓDIGO DA RECEITA
Código referente ao tipo da taxa ou receita
que está sendo paga
VALOR
A RECEBER
Valor a recolher, expresso em cruzeiros
NOME OU RAZÃO SOCIAL Nome ou razão
social do contribuinte
ou
Responsável
CÓDIGO
DO DOCUMENTO
Preencher conforme tabela
NÚMERO DO DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO Número do
documento de identificação
do contribuinte ou responsável, conforme
Indicado
no código do documento
HISTÓRICO
Descrição pormenorizada do fato gerador
da taxa que está sendo paga
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
Caracteres da máquina de autenticar do
órgão arrecadador
ANEXO 3 DA PORTARIA SF N-240
1.
DADOS GERAIS
Finalidade
Recolhimento da Taxa de Fiscalização e Utiliza –
ção de Serviços Públicos-TFUSP,,
prevista na
Lei n- 7.550/77
e alterações posteriores, e CUS-
TAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS.
Obtenção do formulário O
documento de arrecadação é encontrado na
Secretaria,
no órgão, ou à venda nas livrarias.
Quantidade e destino das vias Jogo solto em
três vias:
1- via :
FAZENDA(encaminhada
pelo órgão arrecadador)
2- e 3-
vias : CONTRIBUINTE
Dados para confecção gráfica
Apresentação: papel apergaminhado branco,
50
gr por metro quadrado, em
blocos colados
à
esquerda de 25 x 3.
Tamanho: 8,25
cm de largura x 17,6 cm de
comprimento .
Cor da impressão
de texto:
TAXA FUSP (GERAL): VERDE
Custas e emolumentos Judiciais: VER -
MELHA
TAXA FUSP (Segurança ): AZUL
TAXA FUSP (Agricultura): AMARELO
TAXA FUSP (Saúde) : PRETO
TAXA FUSP (F.Noronha):
MARRON
Particularidades
- Preencher
à máquina ou à mão em letra
de forma.
- Não
conter rasuras, emendas ou borrões
- Efetuar o pagamento
em estabelecimen-
to bancário credenciado ou autorizado.
2. PREENCHIMENTO
- Conforme
ANEXO 2. Caso ocorram mo -
dificações nos campos
do DAE , de a-
cordo com o disposto
no item IV desta
Portaria, procurar esclarecimentos jun-
to à
respectiva Secretaria ou Órgão.
ANEXO 4 DA PORTARIA SF N-240
· Modelo do DAE publicado no DOE de 15.07.92.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado