PORTARIA SF Nº 260  EM  24/07/92

·        Publicado no DOE de 02.07.1992.

SECRETÁRIO  DA FAZENDA, no uso de suas  atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração  Tributária, e considerando o disposto no artigo  1º da Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como no artigo 752 do Decreto nº  14.876, de 12.03.91,

R E S O L V E :

I     -  Submeter ao sistema especial  de controle e fiscalização, previsto no artigo 752 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, a seguinte em empresa:

BRASNEY NORDESTE S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Praça Voluntários da Pátria, 243 – Centro – Ouricuri – PE

CACEPE:  18.1.150.0168454-7

C.G.C:   16.485.201/0003-80

II    -  Determinar que a aplicação do sistema de controle e fiscalização à firma mencionada deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas, em relação à  empresa:

a) levantamento das mercadorias existentes  em estoque no estabelecimento  ou em depósito, em poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontrem em circulação;

b) acompanhamento temporário das operações de entrada  e saída de mercadorias realizadas pela citada empresa;

c) conferência de toda documentação fiscal encontrada no estabelecimento;

d) conferência de todas as mercadorias que se encontrarem no estabelecimento ou por ele transitarem;

e) exigência de autenticação das Notas Fiscais a serem emitidas pela  empresa qualificada;

f) retenção, nas operações internas, de mercadorias, pelas unidades  fiscais, até constatação posterior   da regularidade da respectiva operação;

g) emissão, por funcionário especialmente designado para este fim, de quitação de tributos relativa ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito no sistema, especial  de controle e fiscalização de que trata esta  Portaria;

III   -    Autorizar a Diretoria de Administração  Tributária a editar normas complementares necessárias à execução desta  Portaria;

IV  -    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO  KRAUSE  GONÇALVES  SOBRINHO
SECRETÁRIO  DA  FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado