PORTARIA SF Nº 275  EM 06/08/92

·        Publicado no DOE de 07.08.1992.

O SECRETÁRIO  DA  FAZENDA,  no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no artigo 1º  da Lei nº  10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como no artigo 752 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91.

R E S O L V E :

I     -   Submeter ao sistema especial de controle e fiscalização, previsto no artigo 752 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, pelo prazo de 60  (sessenta) dias , a seguinte empresa:

CASAS DUNORTE  LTDA

Rua Raphael Oliveira Alves, 438  Curado – Recife – PE

CACEPE:  18.1.580.0141714-0

II    -   Determinar que a aplicação do sistema de controle  e fiscalização à firma mencionada deverá  ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais  órgãos fazendários , consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas, em relação à empresa:

a) levantamento das mercadorias existentes em estoque no estabelecimento ou em depósito, em poder da empresa ou de terceiros, inclusive daquelas que se encontrem em circulação;

b) acompanhamento temporário das operações de entrada e saída de mercadorias realizadas pela citada empresa;

c) conferência de toda documentação fiscal encontrada no estabelecimento;

d) conferência  de todas as mercadorias  que se encontrarem no estabelecimento ou por ele transitarem;

e) exigência de autenticação das Notas Fiscais a serem emitidas pela empresa qualificada;

f) retenção nas operações internas, de mercadorias, pelas unidades fiscais, até constatação posterior da regularidade da respectiva operação;

g) emissão, por funcionário especialmente designado para este fim, de quitação de tributos relativa ao ICMS incidente sobre as operações realizadas pelo contribuinte, enquanto sujeito ao sistema especial de controle e fiscalização de que trata esta Portaria;

III  -  Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a editar  normas complementares necessárias à execução desta Portaria;

IV  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO  KRAUSE  GONÇALVES  SOBRINHO
SECRETÁRIO   DA  FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado