PORTARIA SF Nº 278 EM 10.08.92
· Publicado no DOE de 11.08.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 760, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
R E S O L V E:
I - Aprovar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os modelos a serem utilizados como anexo do Auto de Infração e do Auto de Apreensão.
II - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a expedir instruções que se fizerem necessárias ao preenchimento dos formulários mencionados nesta Portaria, podendo inclusive, proceder alterações nos respectivos modelos.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Republicada por haver saído com incorreção)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF 278/92
· Publicado no DOE de 11.08.92.
Demonstrativo do Crédito Tributário - Anexo do Auto de Infração
(Modelo)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado