PORTARIA SF Nº 278   EM  10.08.92

·        Publicado no DOE de 11.08.1992.

SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições  que lhe são conferidas pelo artigo 760,  do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,

R E S O L V E:

I     -  Aprovar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os modelos a serem utilizados como anexo do Auto de Infração e do Auto de Apreensão.

II    -  Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a expedir instruções que se fizerem necessárias ao preenchimento dos formulários mencionados nesta Portaria, podendo inclusive, proceder alterações  nos respectivos modelos.

III  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

(Republicada por haver saído com incorreção)

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF 278/92

·        Publicado no DOE de 11.08.92.

Demonstrativo do Crédito Tributário - Anexo do Auto de Infração

(Modelo)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado