PORTARIA SF Nº 375 EM 21/10/92
· Publicado no DOE de 22.10.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 231, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
R E S O L V E :
I - Determinar que a notificação de débito referida na Portaria SF nº 154, de 05 de maio de 1992, aplica-se , inclusive, na hipótese do ICMS declarado e devido na qualidade de contribuinte substituto.
II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado