PORTARIA SF Nº 375  EM  21/10/92

·        Publicado no DOE de 22.10.1992.

SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 231, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,

R E S O L V E :

I     -  Determinar que a notificação de débito referida na Portaria SF nº 154, de 05 de maio de 1992, aplica-se , inclusive, na hipótese do ICMS declarado e devido  na qualidade  de contribuinte substituto.

II    -  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

III   -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
SECRETÁRIO  DA  FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado