PORTARIA SF Nº 378 EM 21.10.92
· Publicado no DOE de 22.10.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a ocorrência de termo final de prazo para entrega de documento à repartição fazendária no período de paralisação de atividades dos funcionários,
R E S O L V E :
I - A Guia de Informação e Apuração do ICMS (Mensal) – GIAM relativa ao período-base de setembro de 1992 deverá ser entregue à repartição fazendária de acordo com a seguinte escala:
TERMINAÇÃO DO Nº DE INSCRIÇÃO NO CACEPE DATA ENTREGA GIAM
0 - 1 - 2 26.10.92
3 - 4 - 5 27.10.92
6 - 7 29.10.92
8 - 9 30.10.92
II - O prazo para a entrega de qualquer outro documento a repartição fazendária, cujo termo final tenha recaído no período entre 05 e 20 de outubro de 1992, fica prorrogado para o dia 30 do mesmo mês;
III - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação;
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
SECRETARIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado