PORTARIA SF Nº 398  EM  09/11/92

·        Publicado no DOE de 10.11.1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V, do artigo 54, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991.

R E S O L V E:

I     -  O disposto na Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989 e alterações, aplica-se em relação a qualquer tipo de madeira.

II    -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III   -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário  da  Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado