PORTARIA SF Nº 398 EM 09/11/92
· Publicado no DOE de 10.11.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V, do artigo 54, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991.
R E S O L V E:
I - O disposto na Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989 e alterações, aplica-se em relação a qualquer tipo de madeira.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado