PORTARIA SF Nº 414 EM 02/12/92
· Publicada no DOE de 03.12.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.
R E S O L V E :
I - Determinar as comissões fiscais, com base na Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a administração tributária , e em especial em seu artigo 16, que comuniquem de imediato ao Ministério Público a constatação de qualquer fato delituoso praticado pelo contribuinte , tipificado na referida lei;
II - Na formulação da notícia crime a que se refere o inciso anterior, o funcionário fiscal deverá:
a) relatar o fato de forma circunstanciada e objetiva;
b) indicar com clareza a autoria dos fatos inclusive , se for o caso , de diretores, sócios e procuradores que atuem em nome da empresa;
c) indicar de forma justificada, os elementos de convicção que caracterizem o fato delituoso;
d) autenticar todos os documentos que devam ser utilizados como elementos de prova.
III - A comunicação de que trata a presente Portaria deverá ser enviada , independentemente do término do trabalho fiscal, diretamente à promotora da vara privativa dos crimes contra a administração pública, Dra Helena Souto Maior Carvalho, e Dr. Cláudio Melo, promotor, com cópia ao Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual, Dr. Murilo Guerra;
IV - Quando no exercício de sua funções os funcionários fiscais constatarem a responsabilidade solidária dos terceiros, como tal definida no C.T.N. (lei Federal n° 5.172/66), quanto ao não recolhimento de tributos estaduais, lavrarão os Autos de Infração ou de Apreensão contra o contribuinte e os responsáveis solidários , os quais serão, também, intimados para todos os efeitos legais.
V - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Luiz Otávio de melo Cavalcanti
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado