PORTARIA SF Nº 426   EM 09/12/92

·        Publicada no DOE de 10.12.1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições ,

Considerando a conveniência de ser exercido acompanhamento sistemático e articulado em relação à tramitação de processos relativos a crimes  de sonegação Fiscal e contra a ordem tributária, visando à propositura da competente ação penal,

R E S O L V E:

I    -  Designar Vera Lúcia de Sá Marinho Araújo, matrícula nº 110.016-5, Auditor Tributário do Tesouro Estadual, como responsável pelo acompanhamento de todos os procedimentos relativos a processos instaurados pelo Fisco Estadual, onde existam indícios da prática de crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária, nos termos da legislação aplicável.

II   -  Estabelecer que, para os efeitos do item anterior, o acompanhamento deverá ser procedido mediante articulação junto à Diretoria de Administração Tributária , à Procuradoria Geral do Estado, à Delegacia de Crimes contra a Administração Pública e ao Ministério Público.

III  -  Estabelecer que o funcionário fazendário indicado no item I deverá encaminhar, até o último dia útil de cada mês , ao Secretário da Fazenda e aos chefes dos órgãos mencionados no item II, relatório circunstanciado a respeito dá situação de cada um dos processos existentes e enquadrados na hipótese  prevista nesta Portaria , sugerindo, se for o caso , providências  para agilização da respectiva tramitação

IV  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

V   -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário  da  Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado