PORTARIA SF Nº 426 EM 09/12/92
· Publicada no DOE de 10.12.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições ,
Considerando a conveniência de ser exercido acompanhamento sistemático e articulado em relação à tramitação de processos relativos a crimes de sonegação Fiscal e contra a ordem tributária, visando à propositura da competente ação penal,
R E S O L V E:
I - Designar Vera Lúcia de Sá Marinho Araújo, matrícula nº 110.016-5, Auditor Tributário do Tesouro Estadual, como responsável pelo acompanhamento de todos os procedimentos relativos a processos instaurados pelo Fisco Estadual, onde existam indícios da prática de crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária, nos termos da legislação aplicável.
II - Estabelecer que, para os efeitos do item anterior, o acompanhamento deverá ser procedido mediante articulação junto à Diretoria de Administração Tributária , à Procuradoria Geral do Estado, à Delegacia de Crimes contra a Administração Pública e ao Ministério Público.
III - Estabelecer que o funcionário fazendário indicado no item I deverá encaminhar, até o último dia útil de cada mês , ao Secretário da Fazenda e aos chefes dos órgãos mencionados no item II, relatório circunstanciado a respeito dá situação de cada um dos processos existentes e enquadrados na hipótese prevista nesta Portaria , sugerindo, se for o caso , providências para agilização da respectiva tramitação
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
V - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado