PORTARIA SF Nº 443 EM 14/12/92
· Publicada no DOE de 16.12.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor da Diretoria de Administração Tributária e considerando o artigo 375 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
R E S O L V E :
I - Determinar que as empresas que lacram, deslacram, fabricam, comecializam e prestam assistência técnica em Máquinas Registradoras e Terminais Ponto de Venda-PDV sejam recredenciadas, observadas as normas desta Portaria.
II - Para efeito do recredenciamento previsto no inciso anterior, as empresas ali referidas deverão apresentar ao Departamento de Fiscalização Tributária-DFT, até 31 de janeiro de 1993, os seguintes documentos :
a) requerimento dirigido ao Gerente do Departamento de Fiscalização Tributária-DFT, solicitando recredenciamento e especificando marcas e modelos dos equipamentos que pretende comercializar ou neles intervir , anexando os instrumentos constitutivos da empresa e alterações;
b) atestado de capacitação técnica fornecido pelo fabricante dos equipamentos ;
c) relação das empresas com as quais mantêm contrato de manutenção técnica, relacionando o número de fabricação, marca e modelo dos equipamentos existentes em cada estabelecimento;
d) relação dos técnicos habilitados para intervir nos equipamentos, com respectivas assinaturas.
III - As exigências contidas nas alíneas “b”, “c” e “d” do inciso anterior serão dispensada quando o credenciamento referir-se a empresa que realize exclusivamente a comercialização dos equipamentos mencionados nesta Portaria.
IV - O atestado de capacitação técnica previsto na alínea “b”, do inciso II, poderá ser dispensado pela Diretoria de Administração Tributária , conforme parecer de comissão especial de funcionários fazendários, responsável pela análise de pedidos de recredenciamento.
V - Considerar-se-á descredenciada a empresa que não cumprir as exigências previstas nesta Portaria.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado