PORTARIA SF Nº 445 EM 16/12/92
· Publicada no DOE de 18.12.1992
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à emissão de Aviso de Retenção,
R E S O L V E :
I - A Portaria SF nº 315, de 11 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“I - .......................................................................................................................
............................................................................................................................
a) para cada procedimento fiscal que comporte emissão de Aviso de Retenção, serão utilizados os dois modelos previstos nesta Portaria , observando-se:
1 - o modelo 1 será afixado à 1ª via da Nota Fiscal retida para fim de cobrança, dando-se a seguinte destinação:
1.1. à Agência da Receita Estadual – ARE a que estiver jurisdicionado o destinatário da mercadoria, no âmbito da 1ª Região Fiscal;
1.2.à respectiva Superintendência da Receita – SUPER, nos demais casos
2 - ............................................................................................................................”
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.12.1992