PORTARIA SF Nº 445 EM  16/12/92

·        Publicada no DOE de  18.12.1992

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à emissão de Aviso de Retenção,

R E S O L V E :

-  A  Portaria  SF  nº 315, de 11 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“I    -  .......................................................................................................................

............................................................................................................................

a) para cada procedimento fiscal que comporte emissão de Aviso de Retenção, serão utilizados os dois modelos previstos nesta Portaria , observando-se:

1 -  o modelo 1 será afixado à 1ª via da Nota Fiscal retida para fim de cobrança, dando-se a seguinte destinação:

1.1.        à Agência da Receita Estadual – ARE a que estiver jurisdicionado o destinatário da mercadoria, no âmbito da 1ª  Região Fiscal;

1.2.à respectiva Superintendência  da Receita – SUPER, nos demais casos

 2 -  ............................................................................................................................”

II   -  Esta Portaria entrará em vigor  na data de sua publicação.

III  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário  da  Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.12.1992