PORTARIA SF Nº 182 EM 03.05.1993

·         Publicada no DOE de 04.05.1993.

 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 10.656, de 27 de novembro de 1991 e no Decreto nº 14.176, de 29 de setembro de 1989 e alterações,

R E S O L V E:

I    -  Adotar, a partir de 1º de março de 1993, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único desta Portaria.

II   -  Por aplicação do disposto no item anterior, considerar-se-á o coeficiente do mês seguinte àquele em que houver expirado o prazo para recolhimento do tributo.

III  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado