PORTARIA SF Nº 182 EM 03.05.1993
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Publicada no DOE de 04.05.1993.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 10.656, de 27 de novembro de 1991 e no Decreto nº 14.176, de 29 de setembro de 1989 e alterações,
R E S O L V
E:
I - Adotar, a partir de 1º de março de 1993, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único desta Portaria.
II - Por aplicação do disposto no item anterior, considerar-se-á o coeficiente do mês seguinte àquele em que houver expirado o prazo para recolhimento do tributo.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTÁVIO
DE MELO CAVALCANTI
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado