PORTARIA SF Nº 187 EM 06.05.1993

·         Publicada no DOE de 07.05.1993.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 16.503, de 18 de fevereiro de 1993, bem como a CI-DFT –DAT nº 62/93,

R E S O L V E:

I    -  Constituir Grupo de Estimativa Fiscal, responsável por todos os procedimentos relacionados com a implantação, execução, acompanhamento e controle da sistemática de recolhimento do ICMS, por estimativa fiscal, prevista no Decreto nº 16.503, de 18 de fevereiro de 1993 e legislação complementar.

II   -  Designar os Auditores Tributários do Tesouro Estadual a seguir relacionados para, sob a coordenação do primeiro e supervisão do Gerente do DFT, integrarem o Grupo de que trata esta Portaria:

Roberto José de Lemos Vasconcelos, matrícula nº 110.025-4

Joaquim Osório Liberalquino  Ferreira, matrícula nº 116.088-5

João Guilherme Correia, matrícula nº 130.377-5

Jonas Batista Marinho, matrícula nº 039.994-9

Edwaré Soriano de Sá, matrícula nº 064.206-4

Selma Maria Ratis de º Souza, matrícula nº 122.479-4

III  -  Estabelecer que o Grupo de Estimativa Fiscal deverá, em articulação com a equipe referida na Portaria SF nº 98, de 01 de março de 1993, conceber e implementar as medidas  necessárias ao confronto a ser realizado no final do período de aplicação da sistemática, proposto, inclusive, se for o caso, ajustes no regime vigente.

IV   -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 1993, à exceção da designação do servidor referido na “a”, do item II, cujos efeitos retroagem a 01 de abril de 1993.

V    -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário da Fazenda