PORTARIA SF Nº 187 EM 06.05.1993
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Publicada no DOE de 07.05.1993.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 16.503, de 18 de fevereiro de 1993, bem como a CI-DFT –DAT nº 62/93,
R E S O L V
E:
I - Constituir Grupo de Estimativa Fiscal, responsável por todos os procedimentos relacionados com a implantação, execução, acompanhamento e controle da sistemática de recolhimento do ICMS, por estimativa fiscal, prevista no Decreto nº 16.503, de 18 de fevereiro de 1993 e legislação complementar.
II - Designar os Auditores Tributários do Tesouro Estadual a seguir relacionados para, sob a coordenação do primeiro e supervisão do Gerente do DFT, integrarem o Grupo de que trata esta Portaria:
Roberto José de Lemos Vasconcelos, matrícula nº 110.025-4
Joaquim Osório Liberalquino Ferreira, matrícula nº 116.088-5
João Guilherme Correia, matrícula nº 130.377-5
Jonas Batista Marinho, matrícula nº 039.994-9
Edwaré Soriano de Sá, matrícula nº 064.206-4
Selma Maria Ratis de º Souza, matrícula nº 122.479-4
III - Estabelecer que o Grupo de Estimativa Fiscal deverá, em articulação com a equipe referida na Portaria SF nº 98, de 01 de março de 1993, conceber e implementar as medidas necessárias ao confronto a ser realizado no final do período de aplicação da sistemática, proposto, inclusive, se for o caso, ajustes no regime vigente.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 1993, à exceção da designação do servidor referido na “a”, do item II, cujos efeitos retroagem a 01 de abril de 1993.
V - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTÁVIO
DE MELO CAVALCANTI
Secretário da Fazenda