PORTARIA SF Nº 315 EM 02.07.1993
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Publicada no DOE de 03.07.1993.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V
E:
I - A alínea “a”, do item X, da Portaria SF nº 245, de 27 de maio de 1993, que institui o recadastramento dos contribuintes do ICMS do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X - Fixar a seguinte gradação para efeito de aplicação de multa por atraso no recadastramento, nos termos do inciso I, do artigo 745, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991:
a) contribuintes enquadrados nos regimes de pagamento fonte (18.4), 18.2 e 18.6
GRADAÇÃO PRAZO QUANTIDADE UFEPES
REGIMES 18.2 E 18
. mínima . retardatários até 31.07.93 50
. máxima . a partir de 01.08.93 100 ,
18.6
. mínima . retardatários (prazo item V) 50 ,
. máxima . a partir do termo final do prazo dos retardatários 100,
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTÁVIO
DE MELO CAVALCANTI
Secretário da Fazenda
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
DOE. 08.07.98