PORTARIA SF Nº 363 EM  30.07.1993

·         Publicada no DOE de 31.07.1993.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 259, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332, de 17 de outubro de 1991,

R E S O L V E:

I    -  Prorrogar, até 31 de dezembro de 1993, os efeitos da Portaria SF nº 173, de 15.05.92, com suas respectivas alterações.

II   -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1993.

III  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

DOE. 31.07.93