PORTARIA SF Nº 363 EM 30.07.1993
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Publicada no DOE de 31.07.1993.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 259, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332, de 17 de outubro de 1991,
R E S O L V
E:
I - Prorrogar, até 31 de dezembro de 1993, os efeitos da Portaria SF nº 173, de 15.05.92, com suas respectivas alterações.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1993.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
DOE. 31.07.93