PORTARIA SF Nº 450 EM 20.09.1993
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Publicada no DOE de 21.09.1993.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V
E:
I - Estabelecer que os contribuintes inscritos no CACEPE, sob o regime de pagamento fonte – códigos 18.4 e 18.2 – poderão regularizar que situação cadastral até 29 de outubro de 1993, independentemente da aplicação de qualquer penalidade.
II - Determinar que, a partir de 01 de novembro de 1993, a regularização de que trata o item anterior somente ocorrerá com o pagamento da multa máxima fixada em com UFEPES, nos termos da Portaria SF nº 245, de 27 de maio de 1993 e alterações.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 1993.
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTÁVIO
DE MELO CAVALCANTI
Secretário da Fazenda
DOE. 21.09.93