PORTARIA SF Nº 464 EM 23.09.1993
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Publicada no DOE de 24.09.1993.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item XIV, da Portaria SF nº 245, 27 de maio de 1993 e a prorrogação dos prazos para recadastramento.
R E S O L V
E:
I - Estabelecer que os contribuintes inscritos no CACEPE sob os códigos 18.1, 18.5 e 18.6 que, comprovadamente, tiverem comparecido à repartição fazendária, no período de 18 de julho a 15 de setembro de 1993, para proceder ao recadastramento, sem a apresentação dos documentos exigidos, poderão efetuar o mencionado recadastramento até o dia 30 de setembro de 1993, independentemente da aplicação de penalidade.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de setembro de 1993.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTÁVIO
DE MELO CAVALCANTI
Secretário da
Fazenda
DOE. 24.09.93