PORTARIA SF N° 540 Em 05.11.93
· Publicada no DOE de 06.11.1993;
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Revogada pelo Decreto
nº 53.947/2022, a partir de 1º.12.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições, tendo em vista que a aquisição para redistribuição de alimentos, por entidade sem fins lucrativos, aos respectivos integrantes carentes, tem significativo caráter social e considerando a necessidade de apoiar atividades no nosso Estado voltadas para o combate à fome,
RESOLVE:
I – Determinar que poderá ser dispensada a inscrição no CACEPE de entidades sem fins lucrativos que repassem alimentos para os respectivos integrantes carentes, desde que o valor dos produtos não ultrapasse o preço de custo;
II – Determinar que a dispensa prevista no inciso anterior será concedida por despacho da Diretoria de Administração Tributária, mediante pedido da entidade interessada, desde que comprovada a condição da requerente ali indicada;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADMALDO
MATTOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.