PORTARIA SF N° 540  Em 05.11.93

·         Publicada no DOE de 06.11.1993;

·         Revogada pelo Decreto nº 53.947/2022, a partir de 1º.12.2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições, tendo em vista que a aquisição para redistribuição de alimentos, por entidade sem fins lucrativos, aos respectivos integrantes carentes, tem significativo caráter social e considerando a necessidade de apoiar atividades no nosso Estado voltadas para o combate à fome,

RESOLVE:

I – Determinar que poderá ser dispensada a inscrição no CACEPE de entidades sem fins lucrativos que repassem alimentos para os respectivos integrantes carentes, desde que o valor dos produtos não ultrapasse o preço de custo;

II – Determinar que a dispensa prevista no inciso anterior será concedida por despacho da Diretoria de Administração Tributária, mediante pedido da entidade interessada, desde que comprovada a condição da requerente ali indicada;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV – Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADMALDO MATTOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.