PORTARIA SF Nº 334 Em 19.12.97

Publicada no DOE de 20.12.1997.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o processo de modernização da Secretaria da Fazenda que objetiva uma melhor prestação de serviço à sociedade, através do uso de modernas técnicas para a recepção de informações econômico-fiscais por meios eletrônicos,

RESOLVE:

I – A partir da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM – modelo 1 relativa ao período fiscal de novembro de 1997, poderá o documento ser apresentado à repartição fazendária em disquete de 3 ½ (três de meia) polegadas;

II – O contribuinte que fizer a opção prevista no inciso anterior deverá observar o seguinte, relativamente à GIAM ali referida:

a) um mesmo disquete poderá conter GIAMs de diferentes contribuintes ou períodos fiscais diversos, originais ou substitutas;

b) na hipótese da alínea anterior, quando se tratar de GIAM substituta, esta não poderá ser relativa a original contida no mesmo disquete;

c) o termo final do prazo de entrega será o dia 14 do mês subsequente ao do período fiscal a que se referir o documento, independentemente do último algarismo seqüencial da inscrição do contribuinte no CACEPE;

d) deverá ser apresentada, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte, em Agência da Receita Estadual – ARE, indicada para proceder à recepção do documento, ou em local autorizado pela Secretaria da Fazenda;

e) somente será considerada entregue após sua recepção pelo programa validador, observando-se:

1. considerado válido o disquete, será emitido comprovante de entrega, conforme modelo constante do anexo 1, que relacionará as GIAMs recepcionadas como válidas e aquelas rejeitadas, contendo inscrição do contribuinte no CACEPE, período fiscal, série e subsérie da GIAM, a indicação de que esta é original ou substituta e o registro verificador do documento;

2. o comprovante de que trata o item anterior somente atestará a entrega das GIAMs recepcionadas como válidas, devendo as rejeitadas ser reapresentadas pelo contribuinte, com as devidas correções, no mesmo prazo de entrega previsto na alínea “c” ou, quando ocorrer a hipótese do item 3, no prazo indicado no subitem 3.3;

3. quando da ocorrência de problemas técnicos nos postos de recepção, que impossibilitem a recepção das GIAMs, será emitido um comprovante de entrega provisório, conforme modelo constante do Anexo 2, para efeito de assegurar a tempestividade do cumprimento da obrigação, observando-se:

3.1. a tempestividade só será assegurada com a emissão do comprovante de entrega definitivo, no qual constará a data do comprovante de entrega provisório;

3.2. o comprovante de entrega definitivo, nos termos do item 1, será emitido no prazo de 3 (três) dias a contar da data de emissão do comprovante de entrega provisório, devendo o contribuinte comparecer à repartição fiscal neste mesmo prazo, a fim de recebê-lo;

3.3. as GIAMs eventualmente rejeitadas pelo programa validador deverão ser reapresentadas até o último dia do mês relativo ao termo final do prazo de entrega, com a devidas correções;

4. o registro verificador de que trata o item 1 individualizará a GIAM, de forma que a alteração de qualquer valor em um de seus campos acarretará a alteração do número de registro;

f) imprimir o respectivo formulário, devidamente preenchido, e anexá-lo à folha correspondente do livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, para apresentação à fiscalização quando solicitado;

III – O contribuinte será notificado se no momento da avalização de consistência da giam entregue for constatada irregularidade;

IV - Fica aprovada a versão 2.0 do programa elaborado pela Secretaria da Fazenda, denominado SAGc – Sistema de Automação da GIAM – módulo do contribuinte, a partir da qual deverão ser gerados os dados da GIAM, observando-se:

a)           os disquetes com o programa SAGc serão fornecidos pela Secretaria da Fazenda, juntamente com as instruções de uso, mediante apresentação, pelo interessado, de dois disquetes virgens, sendo permitida a sua livre reprodução;

b) o sistema referido neste inciso também acatará GIAMs de período fiscal anterior a novembro de 1997, sem prejuízo das penalidades cabíveis pela entrega a destempo;

V- Os arquivos de dados utilizados para a geração da GIAM na forma prevista nesta Portaria deverão ser mantidos em meio magnético, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do respectivo comprovante de entrega definitivo, nos termos do inciso II, “e”, 1 ou 3.1, conforme o caso, à repartição fazendária;

VI – A Diretoria de Administração Tributária – DAT, por meio do Departamento da Receita Tributária – DRT, através do Setor de Informações Econômico-Fiscais – STIEF, definirá os procedimentos internos necessários à recepção, encaminhamento e processamento das informações relativas à GIAM de que trata esta Portaria;

VII – Ficam convalidados os Comprovantes de Entrega emitidos em modelo diverso do previsto no Anexo 1, que sejam relativos a GIAM correspondente ao período fiscal de novembro de 1997;

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.97;

IX – Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda

 

·       Observação: De acordo com a  Portaria SF 040/98: “III - Fica prorrogado, até 27.02.98, o prazo para entrega da GIAM modelo 1 em disquete de 3 ½ (três e meia) polegadas, previsto na Portaria SF nº 334, de 19.12.97, referente ao período fiscal de janeiro de 1998;”

 

ANEXO 1  DA PORTARIA SF nº 334/97

Governo do Estado de Pernambuco

Comprovante de Entrega

SAGA2200

Secretaria da Fazenda

GIAM em Disquete

Data/ hora

Diretoria de Administração Tributária

Protocolo – 000/000000000000

Pág.

 

 

 

Inscrição no CACEPE

Período

RAICMS

Original

Registro Verificador

 

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

199X/XX

XXX

XXX

XXXXXX

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

199X/XX

XXX

XXX

XXXXXX

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

199X/XX

XXX

XXX

XXXXXX

 

 

 

 

 

Total de GIAMs apresentadas:

 

XX

 

 

Total de GIAMs entregues (válidas):

 

XX

 

 

Total de GIAMs com erro (rejeitadas):

 

XX

 

 

Este comprovante atesta apenas o recebimento, pela SECRETARIA DA FAZENDA, dos documentos acima relacionados, estando os mesmos sujeitos a posterior avaliação de consistência.

 

Caso seja identificada alguma irregularidade, o contribuinte será notificado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAGA2200

 

 

 

 

Data/ hora

 

 

 

 

Pág.

GIAMs em Disquete Rejeitadas

Inscrição no CACEPE

Período

RAICMS

Original

Erro

 

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

199X/XX

XXX

XXX

XXXXXX

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

199X/XX

XXX

XXX

XXXXXX

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

199X/XX

XXX

XXX

XXXXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de GIAMs apresentadas:

 

XX

 

 

Total de GIAMs com erro (rejeitadas):

 

XX

 

 

Total de GIAMs entregues (válidas):

 

XX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 DA PORTARIA SF nº 334/97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Pernambuco

Comprovante de Entrega Provisório

Secretaria da Fazenda

GIAM em Disquete

Diretoria de Administração Tributária

Protocolo – XXX/0000000000/xx

 

 

 

 

 

Declaramos que recepcionamos o disquete do Sr. .........................................................................., Identidade ................................, para validação posterior das GIAMs nele contidas. Informamos que este protocolo apenas assegura ao contribuinte a comprovação de entrega do disquete à Secretaria da Fazenda, não importando em validação prévia do seu conteúdo.

 

O comprovante de entrega definitivo estará à disposição do contribuinte no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta data, devendo este comparecer a esta repartição, no mesmo prazo, a fim de receber o referido comprovante, com a informação das GIAMs eventualmente rejeitadas.

 

 

Carimbo/Assinatura do funcionário/Data da recepção