· Publicada no DOE de 27.05.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando proposta do Diretor da Diretoria de Administração Tributária,
RESOLVE:
I – O inciso VI da Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que trata da unificação dos documentos de informações econômico-fiscais, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
a) relativamente aos períodos fiscais de janeiro a junho de 1999:
.................................................................................................
4. abril – 28.05.99;
...............................................................................................";
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda