PORTARIA SF Nº 100 Em 27.05.99

·         Publicada no DOE de 27.05.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando proposta do Diretor da Diretoria de Administração Tributária,

RESOLVE:

I – O inciso VI da Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que trata da unificação dos documentos de informações econômico-fiscais, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:

a) relativamente aos períodos fiscais de janeiro a junho de 1999:

.................................................................................................

4. abril – 28.05.99;

...............................................................................................";

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda