PORTARIA SF Nº 029 Em 07.02.2000

·         Publicada no DOE de 08.02.2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 2º, § 1º, I, do Decreto nº 21.618, de 30.07.99, alterado pelo Decreto nº 21.730, de 29.09.99, e a necessidade de promover ajustes no modelo do documento Comunicação Fiscal ao Ministério Público – COFIMP para que seja possível o seu preenchimento automático, quando da elaboração do Auto de Infração, mediante a utilização do programa AUTOINF 2000,

RESOLVE:

I - O Anexo Único do Decreto nº 21.618, de 30.07.99, alterado pelo Decreto nº 21.730, de 29.09.99, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 29/2000

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.618/99

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.02.2000.