PORTARIA SF Nº 117 Em 06.07.2001
· Publicada no DOE de 07.07.2001.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a norma contida no § 10, II, do art. 61 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, com a redação dada pelo Decreto nº 23.382, de 02.07.2001,
RESOLVE:
I - Determinar que o estabelecimento de natureza comercial, atacadista ou varejista, que, exercendo a atividade de venda de produtos sujeitos e produtos não sujeitos ao regime de substituição tributária, realizar operações no varejo com combustível, deverá obter inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE para a atividade com esse produto;
II - O disposto no inciso anterior não se aplica quando a venda de combustível ali mencionada representar atividade preponderante em relação às demais atividades do estabelecimento com outros produtos;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2001;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda