PORTARIA SF Nº 104, de 07.06.2004

·         Publicada no DOE de 08.06.2004;

·         Alterada pela Portaria SF nº 131/2004;

·         Vide Portaria original.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações,

Considerando a ocorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, relativamente ao registro dos itens de mercadorias, serviços e outros decorrentes da respectiva operação ou prestação;

Considerando que, em decorrência dos mencionados problemas técnicos, determinados contribuintes não entregaram o arquivo SEF relativo ao exercício de 2003;

Considerando, ainda, a necessidade das informações relativas aos mencionados contribuintes, para efeito do cálculo do Índice de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a vigorar para o exercício de 2005, RESOLVE:

I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, que deverá ser preenchido e entregue, observando-se o seguinte:

a) será gerado em meio magnético, em disquete de 3,5" (três e meia polegadas), preenchido mediante utilização do "Programa Resumo" elaborado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ e disponibilizado no site www.sefaz.pe.gov.br;

b) deverá indicar o montante do valor contábil das operações de entrada e de saída de mercadoria e das prestações de serviço realizadas, por Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, relativamente a cada período fiscal;

c) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE e por aqueles constantes do Anexo Único, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob o código da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal relativo a energia elétrica, comunicação e telecomunicação, respeitados os seguintes prazo e local:

1. até o dia 15.07.2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações: (Port. SF nº 131/2004) Veja mais[v1] 

1.1. suspensão das atividades do contribuinte, conforme previsto em portaria específica do Secretário da Fazenda;

1.2. fusão, cisão ou incorporação, hipótese em que a responsabilidade pela entrega do documento, relativamente às operações e prestações realizadas pela empresa antecessora, será da pessoa jurídica resultante de qualquer desses atos;

1.3. pedido de baixa de inscrição no CACEPE, efetuado até o referido prazo, hipótese em que a entrega ocorrerá juntamente com o mencionado pedido de baixa, ou separadamente, se este houver ocorrido antes da publicação desta Portaria;

2. em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo Programa Resumo mencionado na alínea "a", que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento;

d) deverá consolidar os valores das apurações distintas, se houver, dos produtos beneficiados pelo PRODEPE;

II – Na hipótese de a entrega do documento previsto no inciso I não ocorrer, ocorrer fora do prazo estabelecido na sua alínea "c", 1, ou vir a ser substituído após o referido prazo, será aplicada penalidade no valor de R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), conforme fixada no inciso I, "a", da Portaria SF nº 56, de 01.03.2004, e alterações, com base no art. 10, IV, da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações;

III - Fica aprovada a versão 1.0 do "Programa Resumo" mencionado no inciso I, "a", devendo a geração dos dados do documento "Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003" ter como base a referida versão;

IV – A entrega do documento Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, de que trata o inciso I, não exime o contribuinte da entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF; (Port. SF Nº 131/2004) Veja mais[v2] 

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Veja mais[v3] 

VI – Revogam-se as disposições em contrário. Veja mais[v4] 

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO - Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.06.2004.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 104/2004

Contribuintes Inscritos no CACEPE como código da CNAE

Fiscal de Energia Elétrica, comunicação e telecomunicação,

Obrigados à Entrega do Documento “Resumo das

Operações e Prestações – Índice de Participação dos

Municípios /

ICMS – Exercício de Referência 2003”

(inciso I, “c”)

 

INSCRIÇÃO NO CACEPE

NOME EMPRESARIAL

18.1.001.0006063-7

Emp. Brasileira Telecomunicações S.A.

EMBRATEL

18.1.001.0006202-8

Telecomunicações Aeronáuticas S.A.- TASA

18.1.001.0019146-4

Telemar Norte Leste S.A.

18.1.190.0084237-4

Emp. Brasileira Telecomunicações S.A.

EMBRATEL

18.1.001.0103812-1

Emp. Brasileira Telecomunicações S.A.

EMBRATEL

18.1.001.0219386-3

Nordeste Telecomunicações Ltda.

18.1.001.0225407-2

Comsat Brasil Ltda.

18.1.001.0246488-3

BSE S.A.

18.1.001.0263277-8

Vesper S.A.

18.1.001.0263656-1

Vesper S.A.

18.1.001.0265614-6

Intelig Telecomunicações Ltda.

18.1.001.0269684-1

Vesper S.A.

18.1.001.0294944-5

Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP

18.1.001.0199143-0

Graham Bell Comunicações Central Bip Ltda.

18.1.001.0211401-7

Ambrósio & Junior Ltda.

18.1.001.0240591-7

BSE S.A.

18.1.580.0243582-6

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

18.1.580.0246371-4

BSE S.A.

18.1.580.0246373-1

BSE S.A.

18.1.001.0247082-4

BSE S.A.

18.1.001.0261944-5

Nextel Telecomunicações Ltda.

18.1.001.0283232-7

TNL PCS S.A.

18.1.001.0098188-1

NET Recife Ltda.

18.1.090.0265959-5

TV Filme Sistemas Ltda.

18.1.001.0268804-8

Galaxy Brasil Ltda.

18.1.001.0273636-1

Televisão Cidade S.A.

18.1.001.0005943-4

Companhia Energética Pernambuco - CELPE

 


 [v1]Redação original, em vigor até 12.07.2004:

1. até o dia 10.06.2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações:

 

 [v2]Redação original, em vigor até 12.07.2004:

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

 [v3]Inciso renumerado pela Port. SF nº 131/2004.

 [v4]Inciso renumerado pela Port. SF nº 131/2004.