PORTARIA SF Nº 080, de 12.05.2006
· Publicada no DOE de 13.05.2006;
· Alterada pela Portaria SF 025/2012;
A Secretária da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, em especial aquela introduzida pelo Decreto nº 29.194, de 11.05.2006, que disciplina a aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, RESOLVE:
I - Nos termos do art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, a partir de 13.05.2006, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) litros mensais, quando destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU;
II - A quota de óleo diesel referente à participação de cada empresa operadora no limite máximo de litros mencionado no inciso I constará de relação fornecida mensalmente à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC, pela EMTU, indicando as empresas operadoras e as respectivas distribuidoras de combustível, fornecedoras de óleo diesel, nos termos previstos no § 9º, I, "a", do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações;
III - A relação de que trata o inciso II, relativamente às operações realizadas com óleo diesel referentes ao mês de maio de 2006, é aquela prevista no Anexo Único, em conformidade com o que dispõe o art. 2º do Decreto nº 29.194, de 11.05.2006;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 080/2006
(inciso III)
EMPRESA OPERADORA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (2) |
|
AVC - Auto Viação Cruzeiro Ltda. |
18.1.580.0145703-6 |
18.791.861/0001-99 |
107.936 |
IPIRANGA |
|
BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda. |
18.1.001.0245761-5 |
10.882.777/0001-80 |
784.584 |
PETROBRÁS IPIRANGA SHELL |
336.270 litros 336.270 litros 112.044 litros |
CAX - Rodoviária Caxangá Ltda. (1) |
_______ |
41.037.250/0001-83 |
438.239 |
IPIRANGA TEXACO |
308.239 litros 130.000 litros |
CDA - Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. |
18.1.660.0195894-9 |
70.227.608/0001-39 |
403.396 |
SHELL IPIRANGA |
247.396 litros 156.000 litros |
CRT - Cidade do Recife Transportes S/A |
18.1.001.0324965-0 |
03.616.800/0001-20 |
181.867 |
SHELL |
|
EME - Empresa Metropolitana Ltda. |
18.1.580.0266413-2 |
10.407.005/0001-97 |
506.712 |
IPIRANGA |
|
GLO - Transportadora Globo Ltda. |
_______ |
12.601.233/0002-00 |
182.185 |
IPIRANGA |
|
ITA – Transporta-dora Itamaracá Ltda. |
18.1.171.0169433-0 |
10.687.226/0001-66 |
456.291 |
IPIRANGA |
|
PED - Empresa Pedrosa Ltda. |
_______ |
09.868.134/0001-01 |
172.394 |
IPIRANGA TEXACO |
131.537 litros 40.857 litros |
RME - Rodoviária Metropolitana Ltda. |
18.1.830.0266737-8 |
11.704.921/0001-51 |
299.524 |
PETROBRÁS |
|
ROD - Rodotur Turismo Ltda. |
18.1.660.0146715-5 |
12.790.622/0001-40 |
105.139 |
SHELL |
|
SJT - José Faustino e Companhia Ltda. |
18.1.080.0175258-4 |
09.929.134/0001-66 |
179.350 |
SHELL IPIRANGA |
94.338 litros 85.012 litros |
SPA - Empresa São Paulo Ltda. |
_______ |
11.020.294/0001-30 |
176.561 |
IPIRANGA PETROBRÁS |
88.280 litros 88.281 litros |
STA - Auto Viação Santa Cruz Ltda. |
_______ |
10.817.591/0001-48 |
127.921 |
IPIRANGA |
|
TRC - Transportes Coletivos Ltda. |
18.1.001.0334136-0 |
10.934.008/0001-89 |
158.999 |
IPIRANGA |
|
VML - Viação Mirim Ltda. |
_______ |
08.107.369/0001-00 |
64.692 |
IPIRANGA |
|
VRC - Expresso Vera Cruz Ltda. |
18.1.580.0151303-3 |
10.984.821/0001-63 |
413.586 |
IPIRANGA |
|
|
Total: |
4.759.376 |
|
||
(1) Quota referente à soma das quotas da Rodoviária Caxangá Ltda. e da Rodoviária Tamará Ltda. (2) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas: § Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga § PETROBRAS Distribuidora S.A. § Shell Brasil Ltda. § Chevron Brasil Ltda. |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.05.2006