PORTARIA SF Nº 080, de 12.05.2006

·         Publicada no DOE de 13.05.2006;

·         Alterada pela Portaria SF 025/2012;

A Secretária da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, em especial aquela introduzida pelo Decreto nº 29.194, de 11.05.2006, que disciplina a aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, RESOLVE:

I - Nos termos do art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, a partir de 13.05.2006, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) litros mensais, quando destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU;

II - A quota de óleo diesel referente à participação de cada empresa operadora no limite máximo de litros mencionado no inciso I constará de relação fornecida mensalmente à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC, pela EMTU, indicando as empresas operadoras e as respectivas distribuidoras de combustível, fornecedoras de óleo diesel, nos termos previstos no § 9º, I, "a", do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações;

III - A relação de que trata o inciso II, relativamente às operações realizadas com óleo diesel referentes ao mês de maio de 2006, é aquela prevista no Anexo Único, em conformidade com o que dispõe o art. 2º do Decreto nº 29.194, de 11.05.2006;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 080/2006

(inciso III)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (2)

AVC - Auto Viação Cruzeiro Ltda.

18.1.580.0145703-6

18.791.861/0001-99

107.936

IPIRANGA

BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0001-80

784.584

PETROBRÁS

IPIRANGA

SHELL

336.270 litros

336.270 litros

112.044 litros

CAX - Rodoviária Caxangá Ltda. (1)

_______

41.037.250/0001-83

438.239

IPIRANGA

TEXACO

308.239 litros

130.000 litros

CDA - Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

403.396

SHELL

IPIRANGA

247.396 litros

156.000 litros

CRT - Cidade do Recife Transportes S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

181.867

SHELL

EME - Empresa Metropolitana Ltda.

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

506.712

IPIRANGA

GLO - Transportadora Globo Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

182.185

IPIRANGA

ITA – Transporta-dora Itamaracá Ltda.

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

456.291

IPIRANGA

PED - Empresa Pedrosa Ltda.

_______

09.868.134/0001-01

172.394

IPIRANGA

TEXACO

131.537 litros

40.857 litros

RME - Rodoviária Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

299.524

PETROBRÁS

ROD - Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

105.139

SHELL

SJT - José Faustino e Companhia Ltda.

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

179.350

SHELL

IPIRANGA

94.338 litros

85.012 litros

SPA - Empresa São Paulo Ltda.

_______

11.020.294/0001-30

176.561

IPIRANGA

PETROBRÁS

88.280 litros

88.281 litros

STA - Auto Viação Santa Cruz Ltda.

_______

10.817.591/0001-48

127.921

IPIRANGA

TRC - Transportes Coletivos Ltda.

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

158.999

IPIRANGA

VML - Viação Mirim Ltda.

_______

08.107.369/0001-00

64.692

IPIRANGA

VRC - Expresso Vera Cruz Ltda.

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

413.586

IPIRANGA

 

Total:

4.759.376

 

(1) Quota referente à soma das quotas da Rodoviária Caxangá Ltda. e da Rodoviária Tamará Ltda.

(2) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:

§ Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

§ PETROBRAS Distribuidora S.A.

§ Shell Brasil Ltda.

§ Chevron Brasil Ltda.

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.05.2006