PORTARIA SF Nº 089, de 31.05.2006
· Publicada no DOE de 01.06.2006.
A SecretáriA
da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº
14.876, de 12.03.91, e alterações, relativamente à aplicação de
alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a
empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros
da Região Metropolitana do Recife – RMR, submetido à gestão da Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, RESOLVE:
I - Na hipótese de fornecimento às distribuidoras de combustível, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de óleo diesel conforme quota específica constante da relação das referidas distribuidoras e das empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, publicada mensalmente no Diário Oficial do Estado, a distribuidora de combustível, que tenha fornecido o produto em quantidade inferior à mencionada quota, deverá:
a) recolher a este Estado, no mês imediatamente subseqüente àquele previsto em portaria da Secretaria da Fazenda contendo a relação referida no inciso I, o valor do ICMS incidente sobre a parcela do produto não fornecido com alíquota reduzida de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observados os prazos de recolhimento estabelecidos na legislação específica;
b) calcular o imposto referido na alínea "a" aplicando, sobre a parcela do produto ali indicada, a diferença entre a mencionada alíquota reduzida, utilizada para o cálculo da retenção do ICMS, e aquela prevista para as demais operações com o produto;
c) o imposto de que trata a alínea "a" deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, sob o código de receita 011-6;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III- Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.06.2006.