PORTARIA SF Nº 001, de 03.01.2007

·         Publicada no DOE de 04.01.2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o entendimento de que o Protocolo ICMS 53/2006 infringe os arts. 38 a 40 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, e considerando ainda a correspondência enviada à Secretaria Executiva do CONFAZ, em 29.12.2006, em idêntico sentido, RESOLVE:

I – Denunciar o Protocolo ICMS 53/2006, publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2006, que dispõe sobre a aplicabilidade de dispositivo do Protocolo ICMS 20/2004, que trata da cobrança do ICMS relativo à substituição tributária das operações com trigo em grão;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.01.2007