PORTARIA SF Nº 020, DE 30.01.2008

·         Publicado no DOE de 31.01.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de obter as informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, de que trata a Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90, bem como o disposto na Resolução CGSN nº 025, de 20.12.2007, que autoriza os Estados a exigir, da empresa optante pelo Simples Nacional, a entrega de declaração simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, prevista no art. 4º da Resolução CGSN nº 010, de 28.06.2007, RESOLVE:

I - Fica sujeito à entrega, até 31.03.2008, do documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa – GIM-PE, nos termos da Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, e alterações, o contribuinte que, durante o segundo semestre de 2007, optou por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, relativamente ao citado período;

II - O contribuinte que, obrigado à entrega da GIM-PE nos termos do inciso I, tenha entregue arquivos digitais do Sistema de Escrituração Fiscal - Arquivo SEF, relativamente ao período ali referido:

a) na hipótese de ter entregue a totalidade dos arquivos SEF, fica dispensado da entrega do mencionado documento;

b) caso tenha entregue até 5 (cinco) arquivos SEF, deve excluir do citado documento as informações constantes dos arquivos entregues;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.01.2008.