PORTARIA SF Nº 045, DE 28.02.2008

·         Publicado no DOE de 29.02.2008

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 5º do art. 7º do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, especialmente aquelas introduzidas pelo Decreto nº 31.400, de 13.02.2008, que dispõe sobre o sistema de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, RESOLVE:

I – A partir de 01.03.2008, relativamente à entrada neste Estado de massa alimentícia, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, provenientes de Unidade da federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005, o cálculo e o recolhimento do ICMS antecipado serão realizados nos termos do § 5º do art. 7º do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, na hipótese de destinatário relacionado no Anexo Único, bem como demais estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado;

II – O valor do imposto calculado nos termos do inciso II do § 5º do art. 7º do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, será recolhido em Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, sob o código de receita 043-4, nos prazos previstos no art. 7º, III, "b";

III – O contribuinte deverá manter planilha dos cálculos relativos ao valor recolhido conforme o inciso I, por período fiscal, para apresentação à Secretaria da Fazenda, quando solicitado;

IV – Para efeito do disposto nesta portaria, considera-se número-base do CNPJ aquele composto pelos 8 (oito) algarismos iniciais do número do CNPJ, correspondentes ao seqüencial relativo à identificação da empresa, dispensando-se os 4 (quatro) algarismos seguintes referentes à identificação do estabelecimento e os 2 (dois) algarismos finais relativos ao dígito verificador;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VI – Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 045/2008

EMPRESA

NÚMERO-BASE DO CNPJ

Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.

13.004.510

Carrefour Comércio e Indústria Ltda.

45.543.915

Companhia Brasileira de Distribuição

47.508.411

Atacadão Distribuição Comércio Indústria Ltda.

75.315.333

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.02.2008