PORTARIA SF Nº 070, DE 30.04.2009

·         Publicada no DOE de 01.05.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço a consumidor final praticado neste Estado nas operações com gás natural veicular, para os efeitos do disposto no art. 3º, VII, do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, e alterações,

RESOLVE:

I - Divulgar o preço a consumidor final do gás natural veicular, para efeito de obtenção da respectiva base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nos termos do art. 3º, VII, do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, e alterações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 070/2009

PERÍODO

PREÇO A CONSUMIDOR FINAL GÁS NATURAL VEICULAR
(em R$/m3)

a partir de 01.05.2009

1,6990

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.05.2009