PORTARIA SF Nº 078, DE 28/05/2009

·         Publicada no DOE de 29.05.2009;

·         Revogada pelo Decreto nº 53.947/2022, a partir de 1º.12.2022.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 4º do art. 64 e no art. 760, ambos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, considerando a parceria firmada entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Pernambuco para melhoramento no sistema de abastecimento de água da Região do Pajéu, e tendo em vista a necessidade de dispensar a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE de canteiro de obras vinculado ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas . DNOCS, cujo funcionamento seja provisório, bem como disciplinar a emissão de Nota Fiscal na remessa de mercadorias destinadas ao mencionado canteiro de obras, RESOLVE:

I . Fica dispensada a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE de canteiro de obras, cujo funcionamento seja provisório, localizado no município de Floresta, vinculado ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas- DNOCS, com sede em Fortaleza - CE, CNPJ nº 00.043.711/0001-43;

II . Para efeito de emissão de Nota Fiscal, o fornecedor de material destinado ao canteiro de obras vinculado ao DNOCS, para utilização em obra do sistema de abastecimento de água na Região do Pajeú,  deverá preencher, além dos demais campos obrigatórios, o seguinte dado no campo informações complementares: endereço do canteiro de obras para entrega das mercadorias, mencionando que o estabelecimento está dispensado de inscrição no CACEPE, nos termos da presente Portaria;

III - O retorno da mercadoria para o estabelecimento principal, se houver, dar-se-á mediante a emissão de Nota Fiscal Avulsa, sem destaque do ICMS;

IV . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V . Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.05.2009.