PORTARIA SF Nº 136, DE 26.08.2009
· Publicada no DOE de 27.08.2009;
· Revogada pelo Decreto 44.650/2017 a partir de 1°.10.2017.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo
em vista a necessidade de promover ajustes referentes à antecipação tributária,
na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente
à respectiva inaplicabilidade quando a mencionada aquisição for efetuada por
contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco -
CACEPE nas atividades de comércio atacadista de máquinas, equipamentos,
aparelhos e suas partes e peças para terraplenagem, mineração e construção, bem
como para uso agropecuário, credenciado pela Diretoria de Benefícios Fiscais e
Relações com os Municípios – DBM, RESOLVE:
I – A Portaria
SF nº 147, de 29.08.2008, e
alterações, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria
procedente de outra Unidade da Federação, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
"II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
.................................................................................................
e) aquisição da mercadoria for efetuada por:
.................................................................................................
6. a partir de 01.09.2009, contribuinte inscrito no CACEPE nos códigos 4661-3/00 e 4662-1/00 da CNAE, correspondentes às atividades de comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, bem como suas partes e peças, e de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, bem como suas partes e peças, respectivamente, desde que credenciado pela Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, nos termos de portaria específica da Secretaria da Fazenda; (ACR)
..............................................................................................";
II – Para efeito do credenciamento de que trata o inciso II, "e", 6, da Portaria SF nº 147, de 2008, e alterações, o interessado deverá formalizar o respectivo requerimento à Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM e preencher os seguintes requisitos:
a) estar regular com a obrigação tributária principal, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais;
b) possuir contrato de distribuição com fabricante de máquina pesada relacionada no Anexo 62 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações;
III - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV -
Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o texto publicado no DOE de 27.08.2009.