PORTARIA SF nº 133, de 27. 08.2010

·         Publicada no DOE de 28.08.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 17, XI, e § 2º, da Lei n° 11.675, de 11.10.99, e no art. 14, V, do Decreto nº 21.959, de 27.12.99, considerando a renúncia aos incentivos do PRODEPE e o pronunciamento da Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, contido na CI DBM/SJF n° 191, de 25.08.2010,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a perda, a partir de 15.08.2010, do benefício referente ao PRODEPE, concedido pelo Estado por meio do Decreto nº 28.765, de 23.12.2005, à empresa BRASIL INTERNACIONAL COMÉRCIO LTDA., sucedida por BIC - BRASIL INTERNACIONALCOMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Antônio de Góes, nº 222, 1º andar, Pina, Recife - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0325002- 46, por enquadramento na hipótese prevista no art. 17, XI, da Lei nº 11.675, de 11.10.99.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.08.2010