PORTARIA SF Nº 150, DE 24.09.2010
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Publicada no DOE de 25.09.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“IV - Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:
................................................................................................................
e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese:
................................................................................................................
2. a partir de 01.08.2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja:
................................................................................................................
2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal do
Brasil, observando-se: (NR)
2.2.1. será divulgada na Internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, a relação dos contribuintes sujeitos ao referido percentual com a respectiva data de vigência; (ACR)
2.2.2. a receita bruta anual mencionada no
subitem 2.1 é aquela relativa ao exercício imediatamente anterior ao da utilização
do percentual previsto no item 2; (ACR)
.................................................................................................................”.
Art. 2º
A partir das datas respectivamente indicadas, o Anexo 1 da Portaria SF nº 147,
de 2008, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 150/2010
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs
RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE
MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, “a”, 2,
e II, “d”, 2)
Nº DA CNAE |
DESCRIÇÃO DA CNAE |
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO |
4530-7/01 (no período de 01.09.2008 a 31.08.2010) |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
30% |
................................ |
............................. |
................ |
4541-2/02 (no período de 01.09.2008 a 31.08.2010) |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
30% |
........................................................... |
............................................... |
............................. |
4634-6/02 (no período de 01.08 a 30.09.2010) |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
30% |