PORTARIA SF Nº 150, DE 24.09.2010

·         Publicada no DOE de 25.09.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“IV - Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:

................................................................................................................

e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese:

................................................................................................................

2. a partir de 01.08.2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja:

................................................................................................................

2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal do

Brasil, observando-se: (NR)

2.2.1. será divulgada na Internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, a relação dos contribuintes sujeitos ao referido percentual com a respectiva data de vigência; (ACR)

2.2.2. a receita bruta anual mencionada no subitem 2.1 é aquela relativa ao exercício imediatamente anterior ao da utilização do percentual previsto no item 2; (ACR)

.................................................................................................................”.

Art. 2º A partir das datas respectivamente indicadas, o Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 150/2010

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008

CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO

(Incisos I, “a”, 2, e II, “d”, 2)

Nº DA CNAE

DESCRIÇÃO DA CNAE

PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO

4530-7/01 (no período de 01.09.2008 a 31.08.2010)

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

30%

................................

.............................

................

4541-2/02 (no período de 01.09.2008 a 31.08.2010)

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

30%

 

...........................................................

...............................................

.............................

4634-6/02 (no período de 01.08 a 30.09.2010)

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

30%