PORTARIA SF Nº 156 DE 29.09.2010
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Publicada no DOE de 01.10.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.09.2010,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2010;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 156 /2010
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
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PERÍODO |
PMPF |
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Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m3) |
|
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.............................. |
....................... |
..................... |
........................ |
....................... |
.......................... |
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no período de 01.05 a 30.09.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010) |
2,6650 |
2,0310 |
2,9269 |
1,9250 |
1,7000 |
|
a partir de 01.10.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2010)" |
2,6650 |
2,0310 |
2,6869 |
1,9250 |
1,7000 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.10.2010