PORTARIA SF Nº 164, DE 06.10.2010
· Publicada no DOE de 07.10.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de estabelecer critérios para a realização de evento denominado “ÔBAZAR”, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, no período de 03 a 07.11.2010, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE das empresas participantes do evento denominado “ÔBAZAR”, nos termos da presente Portaria.
Art. 2º Condicionar a dispensa prevista no art. 1º à circunstância do estabelecimento não-inscrito estar vinculado a estabelecimento inscrito no CACEPE que:
I – assuma a condição de responsável em relação às obrigações tributárias principal e acessórias daquele dispensado da inscrição;
II – adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, observando-se o disposto na Portaria SF nº 098, de 01.08.2007, incisos V, “a”, “b”, “c”, “e” e “f”, e VI, “b”.
Art. 3º Autorizar as empresas de que trata o art. 1º a utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou, na impossibilidade, emitir Notas Fiscais modelo 1 e 1-A ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, bem como POS sem fio, todos com autorização de uso prevista para os estabelecimentos principais a elas vinculados, nos termos do art. 2º.
Art. 4º Exigir que a empresa responsável pelo evento mencionado no art. 1º, até o último dia útil anterior ao do respectivo início, protocolize comunicação, em 02 (duas) vias, dirigida à Agência da Receita Estadual – ARE da correspondente jurisdição, instruída com as seguintes informações:
I - endereço de realização do evento;
II - período de duração;
III - relação completa dos expositores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.10.2010