PORTARIA SF Nº 186, DE 25.11.2010
· Publicada no DOE de 26.11.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
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b) substituição tributária do ICMS, referente às operações subsequentes, inclusive, a partir de 01.11.2010, relativamente às entradas de mercadoria efetuadas no mês anterior ao do ingresso do contribuinte, sujeito ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, na mencionada sistemática de tributação, na condição de substituído; (NR)
......................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.11.2010