PORTARIA SF Nº 193, DE 13.12.2010

·        Publicada no DOE de 14.12.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

.........................................................................................................

e) aquisição da mercadoria for efetuada por:

........................................................................................................

3. estabelecimento industrial beneficiário do PRODEPE, desde que: (NR)

3.1. a partir de 01.07.2010, esteja usufruindo o referido benefício ou não se enquadre na situação prevista no inciso IX, “c”; (REN)

3.2. a partir de 01.01.2011, não se enquadre na situação prevista no inciso IX, “c”, e não esteja usufruindo o mencionado benefício em razão de possuir saldo credor do ICMS acumulado em decorrência de operações destinadas ao exterior ou de saídas de mercadorias por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular; (ACR)

.......................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.12.2010