PORTARIA SF Nº 008, DE 27.01.2011

·         Publicada no DOE de 28.01.2011.

·         Alterada pela Portaria SF 090/2011

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de estabelecer critérios para a realização de evento denominado “Bazar Solidário Extra Chique”, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, nos períodos a seguir indicados, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE das empresas participantes do evento denominado “Bazar Solidário Extra Chique”, nos termos da presente Portaria: (Port. SF 090/2011)

Redação anterior, efeitos até 12.12.2003:

Art. 1º Dispensar, nos dias 02 e 03.02.2011, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE das empresas participantes do evento denominado “Bazar Solidário Extra Chique”, nos termos da presente Portaria.

I – 02 e 03 02.2011; (Renumerado pela Port. SF 090/2011)

II – 23 e 24.06.2011. (Port. SF 090/2011)

Art. 2º Condicionar a dispensa prevista no art. 1º à circunstância do estabelecimento não-inscrito estar vinculado a estabelecimento inscrito no CACEPE que:

I – assuma a condição de responsável em relação às obrigações tributárias principal e acessórias daquele dispensado da inscrição;

II – adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, observando-se o disposto na Portaria SF nº 098, de 01.08.2007, incisos V, “a”, “b”, “c”, “e” e “f”, e VI, “b”.

Art. 3º Autorizar as empresas de que trata o art. 1º a utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou, na impossibilidade, emitir Notas Fiscais modelo 1 e 1-A ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, bem como POS sem fio, todos com autorização de uso prevista para os estabelecimentos principais a elas vinculados, nos termos do art. 2º.

Art. 4º Exigir que a empresa responsável pelo evento mencionado no art. 1º, até o último dia útil anterior ao do respectivo início, protocolize comunicação, em 02 (duas) vias, dirigida à Agência da Receita Estadual – ARE da correspondente jurisdição, instruída com as seguintes informações:

I - endereço de realização do evento;

II - período de duração;

III - relação completa dos expositores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.01.2011