PORTARIA SF Nº 018, DE 09. 02.2011

·        Publicada no DOE de 11.02.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 7º, I, do Decreto nº 34.487, de 30.12.2009, e considerando a necessidade de editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 4º e 6º da Portaria SF Nº 072, de 18.05.2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 5 (cinco) horas corridas, no intervalo compreendido entre 06h00 e 20h00.

§ 1º Os postos de atendimento localizados nos clubes de futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 8 (oito) horas, no intervalo compreendido entre 06h00 e 20h00.

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Art. 6º O usuário deverá, para acesso aos jogos de futebol, dentro da Campanha Todos Com a Nota, observar o seguinte:

I - reservar seu ingresso previamente, pelo telefone (81) 2121-8181 ou pelo site www.todoscomanota.com.br;

II - apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, no local da realização do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha Todos Com a Nota, até 15 minutos após o horário previsto para o início da partida para a qual fez a reserva.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.02.2011