PORTARIA SF Nº 032, de 03.03.2011
· Publicada no DOE de 04.03.2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de prorrogar os prazos para transmissão do arquivo digital, bem como da apresentação do Registro de Inventário, relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, ficam prorrogados os termos finais dos prazos previstos na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, relativos:
I – à transmissão do correspondente arquivo digital referente ao período fiscal de fevereiro de 2011, para 22.03.2011;
II – à apresentação do Registro de Inventário, referente ao levantamento do estoque realizado em 31.12.2010, para 15.05.2011.
Parágrafo único. O Registro de Inventário mencionado no inciso II deve compor o Arquivo SEF relativo ao período fiscal anterior àquele da correspondente transmissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.03.2011