PORTARIA SF Nº 078, DE 30.05.2011

·        Publicada no DOE de 31.05.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo de exigência, para contribuinte usuário de ECF, do registro do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 061, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 8º Relativamente a pedido de autorização para uso de ECF protocolizado até 31.03.2011, o contribuinte usuário: (NR)

I – deverá se adequar, até 31.10.2011, às normas desta Portaria; (NR)

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Art. 9º No caso de substituição de ECF, no período de 01.04 a 31.10.2011, aplica-se o disposto nos incisos I e II do art. 8º, hipótese em que serão dispensadas, no respectivo pedido de uso, as informações relativas ao PAF-ECF. (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o  publicado no DOE de 31.05.2011