PORTARIA SF Nº 90, DE 21.06.2011

·        Publicada no DOE de 22.06.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de estabelecer critérios para a realização de nova edição do evento denominado “Bazar Solidário Extra Chique”, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 008, de 27.01.2011, que dispensa a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE das empresas participantes do evento denominado “Bazar Solidário Extra Chique”, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 1º Dispensar, nos períodos a seguir indicados, a inscrição no Cadastro de Contribuintes

do Estado de Pernambuco – CACEPE das empresas participantes do evento denominado “Bazar Solidário Extra Chique”, nos termos da presente Portaria: (NR)

I – 02 e 03 02.2011; (REN)

II – 23 e 24.06.2011. (ACR)

.....................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.06.2011