PORTARIA SF Nº 104, DE 05.07.2011
· Publicado no DOE de 06.7.2011
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e considerando a necessidade de possibilitar a obtenção de inscrição estadual por restaurante-escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VII – A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
.........................................................................................................
j) a partir de 01.07.2011, relativamente a restaurante-escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, independentemente de constar nos respectivos atos constitutivos ou cadastros e registros da Administração Pública o exercício da atividade de fornecimento de alimentação; (ACR)
..............................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.7.2011