PORTARIA SF Nº 105, DE 05.07.2011

·        Publicada no DOE de 06.7.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto nos arts. 37 e 38, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.03.94, e respectivas alterações, considerando que foram retidas e apreendidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelo Edital nº 02/2011, da Superintendência Administrativa Financeira - SAFI, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.05.2011, os responsáveis não compareceram nos prazos estabelecidos para retirá-las, RESOLVE:

I) Determinar que as mercadorias objeto dos seguintes Autos de Apreensão, não retiradas no prazo previsto, sejam doadas às entidades indicadas:

a) Autos de Apreensão nºs 2009.000001023180-84, 2009.000001910282-22, 2009.000001940586-88 e 2009.000001009496-72 ao Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer – GAC;

b) Autos de Apreensão nºs 2009.000002107281-15, 2009.000001023046-11, 2009.000001009557-29 e 2009.000001007954-21 a Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP - Instituto Materno Infantil de Pernambuco – IMIP;

c) Autos de Apreensão nºs 2009.000000612763-58, 2009.000001051017-01, 2009.000001023184-08, 2009.000001008604-26 e 2009.000001008386-84 ao Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco – PROCAPE;

d) Autos de Apreensão nºs 2009.000000580419-65, 2009.000000670354-76, 2009.000001857714-23 e 2009.000001936551-35 a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

e) Autos de Apreensão nºs 2009.000000579879-11, 2009.000001044369-47, 2009.000001023814-44, 2009.000001364825-45, 2009.000001066300-74 e 2009.000001009380-42 ao Abrigo São Francisco;

f) Autos de Apreensão nºs 2009.000001146031-29, 2009.000001060496-57, 2009.000001051956-92, 2009.000001044670-79, 2009.000001044034-29 e 2009.000001023337-17 ao Hospital Correia Picanço;

g) Autos de Apreensão nºs 2009.000000580835-36, 2009.000001003350-11 e 2009.000001009418-51 a Casa Beneficente Vicente Soares da Silva e Maria Alice - Casa dos Velhinhos;

h) Autos de Apreensão nºs 2009.000001146564-00, 2009.000001146206-43, 2009.000001070360-28, 2009.000001009179-83 e 2009.000001009032-57 ao Hospital do Tricentenário;

i) Autos de Apreensão nºs 2009.000001023760-17, 2009.000001023552-81, 2009.000001023523-47, 2009.000001023208-11 e 2009.000001023260-11 ao Hospital Evangélico de Pernambuco;

j) Autos de Apreensão nºs 2009.000001061596-73, 2009.000001112955-12, 2009.000001009315-44 e 2009.000001009058-96 ao Hospital Maria Lucinda;

II) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.7.2011