PORTARIA SF Nº 114, DE 12.07.2011

·        Publicada no DOE de 13.07.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto nos arts. 37 e 38, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.03.94, e respectivas alterações, considerando que foram retidas e apreendidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelo Edital nº 03/2011, da Superintendência Administrativa Financeira - SAFI, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.06.2011, o responsável não compareceu no prazo estabelecido para retirá-las, RESOLVE:

I) Determinar que as mercadorias objeto do seguinte Auto de Apreensão nº 2011.000003705144-74 não retirada no prazo previsto sejam doadas às entidades a seguir relacionadas, nos quantitativos indicados:

 

Entidades

Tubos PVC

20 mm

50 mm

75 mm

Diretoria Administrativa da Superintendência Administrativa Financeira desta Secretaria

60

43

64

Associação Petrolinense de Amparo á Maternidade e a Infância

-

-

200

Associação dos Amigos dos PETRAPE

-

-

200

Total

567 unidades de tubos de PVC

 

II) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.07.2011