PORTARIA SF Nº 114, DE 12.07.2011
· Publicada no DOE de 13.07.2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto nos arts. 37 e 38, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.03.94, e respectivas alterações, considerando que foram retidas e apreendidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelo Edital nº 03/2011, da Superintendência Administrativa Financeira - SAFI, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.06.2011, o responsável não compareceu no prazo estabelecido para retirá-las, RESOLVE:
I) Determinar que as mercadorias objeto do seguinte Auto de Apreensão nº 2011.000003705144-74 não retirada no prazo previsto sejam doadas às entidades a seguir relacionadas, nos quantitativos indicados:
Entidades |
Tubos PVC |
||
20 mm |
50 mm |
75 mm |
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Diretoria Administrativa da Superintendência Administrativa Financeira desta Secretaria |
60 |
43 |
64 |
Associação Petrolinense de Amparo á Maternidade e a Infância |
- |
- |
200 |
Associação dos Amigos dos PETRAPE |
- |
- |
200 |
Total |
567 unidades de tubos de PVC |
II) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.07.2011